Programa de Recuperação Fiscal segue até dia 20 de março
A Secretaria de Fazenda e Planejamento anunciou no fim do ano passado a prorrogação do prazo para os contribuintes de Porto Real aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O prazo para adesão que terminaria no dia 20 de dezembro foi prorrogado para o dia 20 de março, através do Decreto Municipal 2189/2017. “É uma excelente oportunidade para o contribuinte ficar em dia com os seus débitos. Compreendemos a necessidade de prorrogação devido aos habituais impostos de começo de ano”, destacou o prefeito Ailton Marques.
A Lei Municipal 600/2017 relata que o Refis permite que os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016 possam ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas. “Nosso objetivo é que através do REFIS 2017 possa facilitar a promoção da quitação dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, com exceção daqueles provenientes de multa por infração às leis ambientais”, destacou o secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos.
Até o momento um total de 262 contribuintes aderiu ao Refis. Para o pagamento à vista, os contribuintes terão 100% de desconto em juros e multas. Em 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros. A divisão em 20 parcelas, dá o desconto de 65% sobre multa e juros. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros”, destacando ainda que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30,00 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100,00.
Para aderir ao REFIS é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), localizado na Prefeitura de Porto Real. Para obter o modelo, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura Municipal de Porto Real no endereço www.portoreal.rj.gov. br e clicar no banner do Refis. O contribuinte terá acesso ao texto da Lei 600/2017 e a declaração de adesão.
Com o arquivo impresso e preenchido em mãos, o contribuinte terá que se dirigir a um dos atendimentos presenciais junto ao setor responsável com a documentação necessária. A Prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentação
Empresa
Estatuto Social/Contrato Social ou da última alteração estatutária/contratual; Ata de Eleição da atual diretoria; documentação de nomeação do representante legal (procuração); CNPJ; CPF, RG.
Pessoa física, compromissária, compradora ou herdeira
RG e CPF de todos os compromissários, compradores, herdeiros e do cônjuge sobrevivente; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês), de todos os compromissários, compradores/ herdeiros e cônjuge sobrevivente. Contrato de compra e venda e ou cópia da Certidão de Ônus Reais do Imóvel (Cartório de RGI); Atestado de Óbito do titular do imóvel; Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente e de nascimento/casamento dos herdeiros.
Pessoa física autônoma e pessoa física proprietária do imóvel
RG e CPF; comprovante de residência (telefone/luz do mês em curso ou último mês); comprovante de domicílio profissional (telefone/luz do mês em curso ou último mês).