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Ex-prefeito Arimathéa tem contas reprovadas pelo TCE

Foto: Foco Regional

O Tribunal Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) reprovou por unanimidade na noite de ontem (10/01) as contas do ex-prefeito de Pinheiral, José Arimathéa de Oliveira (PSB) referentes ao ano de 2016 após irregularidades, impropriedades, determinações, recomendações e comunicações, constantes no voto. Entre o principal requisito apontado no processo da Prestação de Contas de Governo do Município de Pinheiral que consta na reprovação pelo TCE está o desequilíbrio das contas – já que desde 2013, o ex-prefeito vinha recebendo alertas e ressalvas nas prestações de contas financeiras.  O processo nº 208.447-1/17 expedido pela presidente interina, Marianna Montebello Willeman e conselheira substituta-relatora, Andrea Siqueira Martins é público e está disponível no site do TCE.

O parecer será enviado para a reprovação ou aprovação da Câmara Municipal de Pinheiral. Se for reprovado pelos vereadores o ex-prefeito ficará inelegível, sem poder disputar as próximas eleições. Para conseguir derrubar a reprovação do TCE o ex-prefeito precisa de seis dos nove votos dos vereadores do Poder Legislativo.

Na reprovação das contas do chefe do Poder Executivo do município de Pinheiral, José Arimathéa Oliveira, referentes ao exercício de 2016, são apontadas três Irregularidades e impropriedades, determinações e recomendações. Sendo a primeira irregularidade é sobre “o Deficit financeiro no montante de R$3.117.706,06, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00”.

Outra irregularidade apontada é por não ter cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme consta no documento emitido pelo TCE: “Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$3.117.706,06”. Ou seja, não deixou recursos suficientes para que a gestão posterior pudesse saldar as despesas no exercício de 2017.

Ainda consta no relatório a inclusão de mais uma irregularidade pelo Ministério Público Especial, representado pelo Procurador-Geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, que aponta a irregularidade de que o “município cancelou, sem justificativa apresentada neste processo, Restos a Pagar Processados no valor de R$781.432,18, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar (artigos nºs 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64). A conduta atenta contra os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88).

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