Programação social da Festa de São Sebastião começa neste sábado
11 de janeiro de 2018
Ex-prefeito Arimathéa tem contas reprovadas pelo TCE
11 de janeiro de 2018


Estado do Rio vai multar publicidade que estimule violência sexual ou racial

Governador sanciona lei que pune empresas que veicularem publicidade de caráter misógino, sexista ou que incentive agressões contra a mulher

O Rio de Janeiro tem uma nova legislação contra o preconceito e a violência racial ou sexual. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta quarta-feira (10/01) uma lei que estabelece multas a empresas com sede no estado que contratarem a veiculação de publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher. A medida vale para meios impressos, rádios, TVs e mídias sociais. A penalidade varia de 10 mil a 200 mil Ufirs (entre R$ 32.939 e R$ 658.780) e pode incluir a suspensão da divulgação da propaganda.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial, a punição será aplicada quando houver imagens ou palavras que façam alusão a exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual, agressão contra mulheres ou fomento à misoginia e ao sexismo.  A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos receberá as denuncias e terá uma comissão fiscalizadora, composta por 13 integrantes, para apurar cada caso em até 60 dias.

Farão parte da comissão representantes da secretaria, Defensoria Pública, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) e Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Rio de Janeiro.

As multas variam conforme o tipo de veículo de mídia utilizado. Para cartazes, folhetos, jornais e demais impressos, o valor é 10 mil Ufirs (R$ 32.939). No caso de rádios e outros meios sonoros, a multa sobe para 50 mil Ufirs (R$ 164.695). Para propaganda em TV, vai para 100 mil Ufirs (R$ 329.390). E na veiculação por meios digitais – sites e mídias sociais –, chega a 200 mil Ufirs (R$ 658.780). Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado. Os recursos obtidos serão destinados ao Fundo Especial dos Direitos das Mulheres.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *