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Liminar determina que CSN divulgue ao mercado financeiro possível paralisação de suas atividades

Decisão atende pedido do MPF e determina a divulgação ao mercado e aos acionistas, no Brasil e no Exterior, em 48 horas

Acolhendo pedido do MPF, a Justiça Federal de Volta Redonda determinou que a CSN divulgue para o mercado e seus acionistas, no prazo de 48 horas, o conteúdo da notificação expedida pelo INEA que determinou a paralisação das atividades da Usina Presidente Vargas. O Ministério Público Federal sustentou que “A Lei de Sociedade por Ações (6.404/76), precisamente no art. 157, §3º, obriga o administrador da companhia aberta a comunicar imediatamente à Bolsa de Valores e a divulgar pela imprensa qualquer fato relevante ocorrido nos seus negócios que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.” A Justiça Federal entendeu que a notificação expedida pelo INEA interessa a todo o mercado e, principalmente a seus acionistas, ressaltando que “a subtração do conhecimento de fato relevante, relativamente aos acionistas da CSN, bem assim ao mercado como um todo, tem o aparente condão de ocasionar efeitos cujas consequências podem se afigurar graves, sob o ângulo da influência nos valores mobiliários da Companhia.” A decisão não se limita à divulgação na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), mas também todos os mercados em que as ações da CSN são negociadas, incluindo, portanto, a New York Stock Exchange (NYSE), ou seja, a Bolsa de Valores de Nova Iorque.

Além disso, a Justiça Federal determinou que a CSN, o INEA e o Estado do Rio de Janeiro têm até as 17:00 horas do dia 15/12/2017 para se manifestarem sobre os demais pedidos do MPF, que vão desde a impossibilidade de celebração de novo TAC para a continuidade de suas atividades até, caso não atendido o primeiro, a obrigação de discussão de seus termos dentro do processo judicial e não fora dele, conforme noticiado nos últimos dias pelos veículos de imprensa.

A Justiça Federal também se comprometeu a decidir todos os pedidos de medidas liminares formulados pelo Ministério Público Federal e ainda pendentes de apreciação até o dia 19/12/2017.

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